ISENÇÃO
ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 86, de 31.08.2012
(DOU de 04.09.2012)

Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 180ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O prazo final de vigência constante no Anexo Único do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Ceará será 28 de novembro de 2012.

Cláusula segunda - Os diplomas legais e o prazo final de vigência constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Norte, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, vigente até 9 de outubro de 2012, prorrogável até 21 de dezembro de 2012."

Cláusula terceira - O Anexo único do Convênio ICMS 54/2012, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado de Pernambuco:

ESTADO Decreto Estadual Final da vigência
MUNICÍPIO
Pernambuco 57. Afogados da Ingazeira
- Decreto nº 38.556, de 23.08.2012  
- Vigente até 31.12.2012  
58.Afrânio
59.Araripina
60.Arcoverde
61.Belém do São Francisco
62.Betânia
63.Bodocó
64.Brejinho
65.Cabrobó
66.Calumbi
67.Carnaíba
68.Carnaubeira da Penha
69.Cedro
70.Custódia
71.Dormentes
72.Exu
73.Flores
74.Floresta
75.Granito
76.Ibimirim
77.Iguaracy
78.Inajá
79.Ingazeira
80.Ipubi
81.Itacuruba
82.Itapetim
83.Jatobá
84.Lagoa Grande
85.Manari
86.Mirandiba
87.Moreilândia
88.Orocó
89.Ouricuri
90.Parnamirim
91.Petrolândia
92.Petrolina
93.Quixaba
94.Salgueiro
95.Santa Cruz
96.Santa Cruz da Baixa Verde
97.Santa Filomena
98.Santa Maria da Boa Vista
99.Santa Terezinha
100.São José do Belmonte
101.São José do Egito
102.Serra Talhada
103.Serrita
104.Sertânia
105.Solidão
1 0 6 . Ta b i r a
1 0 7 . Ta c a r a t u
108.Terra Nova
1 0 9 . Tr i n d a d e
11 0 . Tr i u n f o
111 . Tu p a r e t a m a
11 2 . Ve r d e j a n t e

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2012.