OBRAS DE ARTE
CONCESSÃO DE ISENÇÃO - AUTORIZAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 82, de 31.08.2012
(DOU de 04.09.2012)

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 180ª reunião extraordinária (virtual), realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

I - nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio);

II - na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) no período de 12 a 16 de setembro de 2012.

Parágrafo único - A isenção prevista nesta cláusula fica limitada à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra.
Cláusula Segunda O disposto na cláusula primeira não se aplica à obra cujo valor seja superior ao estabelecido no seu parágrafo único.

Parágrafo único - Na hipótese desta cláusula fica o Estado autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação, de forma que a carga tributária resulte em 5% (cinco por
cento).

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.