PRODUTOS PARA CONSERTO, REPARO E INDUSTRIALIZAÇÃO
SUSPENSÃO - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 60, de 22.06.2012
(DOU de 27.06.2012)

Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, renumerando- se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: "§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.".

Cláusula segunda - Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.