ICMS
CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA
CONVÊNIO ICMS Nº 55, de 13.06.2012
(DOU de 15.06.2012)
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica, com vistas à criação do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária (UFRJ).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 177ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinada exclusivamente a consumo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no seu campus da Cidade Universitária, com vistas à criação do Fundo de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária.
Cláusula segunda - O benefício a que se refere a cláusula primeira deverá ser transferido à beneficiária mediante a redução do valor da operação, no montante correspondente ao imposto dispensado.
Cláusula terceira - Os valores correspondentes ao ICMS dispensado de que trata a cláusula primeira serão aplicados em programas de eficiência energética e economia sustentável no campus da Cidade Universitária, através da UFRJ e do Fundo de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.