CONCESSÃO DE ISENÇÃO
CHOCOLATES E BOMBONS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 52, de 04.05.2012
(DOU de 07.05.2012)
Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 174ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica autorizada a concessão de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas seguintes operações vinculadas ao evento “Salon du Chocolat” a ser realizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, no período de 02 a 08 de julho de 2012:
I - na importação e nas operações com chocolates e bombons destinados ao evento;
II - na comercialização de chocolates e bombons em exposição no evento;
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.