RAÇÕES PARA ANIMAIS
CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 150, de 17.12.2012
(DOU de 20.12.2012)
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 148 ª reunião ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
I - Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012;
II - Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012;
III - Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.
Cláusula segunda - Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, com a seguinte redação:
"ANEXO I
ESTADO |
MUNICÍPIO |
Decreto Estadual | |
Piauí | 1. Francisco Macêdo |
- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de2012. | |
2. Bocaina | |
3. Caridade do Piauí | |
4. Nova Santa Rita | |
5. Paulistana | |
6. Ribeira do Piauí | |
7. Rio Grande do Piauí | |
8. São João da Canabra va |
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.