DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
COOPERATIVA DE LATICÍNIOS - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 148, de 17.12.2012
(DOU de 20.12.2012)
Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de cooperativa de laticínios.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Certidões de Dívida Ativa números 1998.07222.00, 1998.08920.40, 1998.11291.54 e 1999.06619.47, de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios Ltda.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.