IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR
ISENÇÃO - EXCLUSÃO DE ESTADO

CONVÊNIO ICMS Nº 143, de 21.12.2011
(DOU de 22.12.2011)

Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 169º reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.