ETILENOGLICOL
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 141, de 17.12.2012
(DOU de 20.12.2012)

Altera o Convênio ICMS 159/08, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e prorroga as disposições do Convênio ICMS 118/10, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014 as disposições do Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações os dispositivos a seguir do mesmo:

I - a ementa:

"Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET)";

II - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira - Ficam os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saídas interestaduais dos seguintes produtos Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET), classificados, respectivamente, nos códigos 2905.31.00 e 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.";

III - o §1º da cláusula primeira:

"§ 1º A legislação estadual poderá definir o percentual de redução de base de cálculo de que trata essa cláusula, em função das quantidades dos produtos ou montantes das operações.";

IV - a cláusula segunda:

"Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada a que:

I - os produtos tenham a seguinte destinação:

a) o Etilenoglicol (MEG), a fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos;

b) o Polietileno Tereftalato (Resina PET), a fabricação de recipientes PET em estado que tenha remetido o Etilenoglicol (MEG) com a aplicação do mesmo percentual de redução a que se refere o caput da cláusula primeira;

II - ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual."

Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014 as disposições do Convênio ICMS 118/10, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado ( PTA).

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.