ICMS
ISENÇÃO - SP ARTE - FEIRA INTERNACIONAL DE ARTE DE SÃO PAULO
CONVÊNIO ICMS Nº 140, de 16.12.2011
(DOU de 21.12.2011)
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava edição da SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo;
II - na comercialização de obras de arte realizada na SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo.
Parágrafo único - O disposto no inciso II desta cláusula aplica- se estritamente às operações internas efetuadas no período de 9 a 13 de maio de 2012, na oitava edição da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP-Arte/2012).
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.