ICMS
ISENÇÃO - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 139, de 16.12.2011
(DOU de 21.12.2011)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Fármacos NCM |
Medicamentos |
NCM Fármacos |
Medicamentos |
163 |
Insulina Humana NPH | 2937.12.00 |
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML | ||||
164 |
Insulina Humana Regular | 2937.12.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.