ICMS
ISENÇÃO - FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 139, de 16.12.2011
(DOU de 21.12.2011)

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Fármacos NCM
Medicamentos
NCM Fármacos
Medicamentos
163
Insulina Humana NPH
2937.12.00
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML
164
Insulina Humana Regular
2937.12.00
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.