ICMS
CRÉDITO OUTORGADO - INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 132, de 16.12.2011
(DOU de 21.12.2011)

Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/2011, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.