ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 131, de 16.12.2011
(DOU de 21.12.2011)
Prorroga disposições de convênio que concede benefícios fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013, as disposições contidas no Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.