RAÇÕES PARA ANIMAIS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 122, de 24.10.2012
 (DOU de 25.10.2012)

Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagemqueatingeo Semi-árido brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 182ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Os diplomas legais e o prazo final de vigência constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, para as operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Norte, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.

- Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, vigente até 31 de dezembro de 2012."

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 9 de outubro de 2012.