ICMS
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF) - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 122, de 16.12.2011
(DOU de 21.12.2011)

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O § 6º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º - Considera-se alteração de versão do PAF-ECF sempre que houver alteração no código a ser impresso no Cupom Fiscal, conforme especificado no requisito IX do Ato COTEPE ICMS 6/08, devendo a versão alterada receber nova denominação, sendo que, se a alteração repercutir em modificações nas informações prestadas no campo 4 - Características do Programa Aplicativo Fiscal - do Laudo de Análise Funcional, a empresa desenvolvedora deverá apresentar um novo laudo, onde se encontrem indicadas as referidas alterações."

Cláusula segunda - O Anexo III do Convênio ICMS 15/08, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
Nome de Fantasia
Inscrição Estadual CNPJ:
Inscrição Municipal Registro na Junta Comercial ou Cartório
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAFECF)
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes) Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável
DECLARAÇÃO
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações:1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do Convênio. ICMS 15/08;2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea "e" do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08.Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome CPF
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa