ICMS
ISENÇÃO - PESQUISAS ENVOLVENDO SERES HUMANOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 121, de 16.12.2011
(DOU de 21.12.2011)

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 121 e 122 ao Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007:

Item
NCM/SH
Medicamentos e Reagentes Químicos
121
3002.10.39
RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
122
3002.10.39
RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.