CONCESSÃO DE ISENÇÃO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 05, de 10.02.2012
(DOU de 13.02.2012)
Altera o Convênio ICMS 22/2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso II e incluído o inciso III na cláusula primeira do Convênio ICMS 22/2003, de 4 de abril de 2003, com as seguintes redações:
“II - promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) nas vendas, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades, e nas doações;
III - em aquisições promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS), desde que os bens e mercadorias sejam destinados às suas atividades;”
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.