CONCESSÃO DE ISENÇÃO
EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - EXCLUSÃO DE ESTADO

CONVÊNIO ICMS Nº 04, de 10.02.2012
(DOU de 13.02.2012)

Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 05/1998, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.