DEORF
FORNECIMENTO DE CERTIDÃO - PROCEDIMENTOS

COMUNICADO BACEN Nº 22.248, de 05.04.2012
(DOU de 09.04.2012)

Divulga procedimento para o fornecimento de certidão pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.

Comunico que o fornecimento de certidão relativa à área de atuação do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf será efetuado mediante apresentação de requerimento, o qual deverá ser instruído com:

a) O CNPJ ou o CPF, o nome e o endereço completos da sede da instituição ou da pessoa natural. Quando se tratar de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), tais informações devem estar em conformidade com os registros cadastrais do Banco Central do Brasil (Unicad).

b) Esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido (art. 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995).

2. O requerimento deve ser subscrito pelo próprio interessado e, no caso de pessoa jurídica, por quem tenha representatividade reconhecida pelo estatuto ou pelo contrato social da instituição.

3. Caso a condição de representatividade do subscritor não conste dos registros cadastrais do Banco Central do Brasil, o requerimento deverá ser instruído com documento comprobatório.

4. O requerimento deverá ser enviado por mensagem eletrônica (BC Correio http://www.bcb.gov.br/?BCCORREIO2012) destinada ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Divisão de Gestão, Planejamento e Logística (Deorf/Digep), ou via correio eletrônico, para o endereço digep.deorf@bcb.gov.br, ou ainda por carta para o endereço abaixo:

Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Divisão de Gestão, Planejamento e Logística - Digep
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede
70074-900 Brasília - DF.

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe