UPC
ABRIL A JUNHO - DIVULGAÇÃO

COMUNICADO BACEN Nº 22.093, de 07.03.2012
(DOU de 09.03.2012)

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2012 será de R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos).

Sérgio Odilon Dos Anjos
Chefe