DIREITO ANTIDUMPING
ENCERRAMENTO - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX Nº 47, de 26.09.2012
(DOU de 27.09.2012)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.030322/2010-67,

DECIDE:

1. Encerrar, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping, a investigação iniciada pela Circular SECEX no 16, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de laminados planos revestidos, comumente classificado nos itens 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, da Austrália, China, Coreia do Sul, Índia e México, para o Brasil, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram o encerramento da investigação, constantes do anexo à presente circular.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Tatiana Lacerda Prazeres

NOTA - Anexo publicado no DOU de 27.09.2012.