INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DOCUMENTO DE CÓDIGO 4150 - PROCEDIMENTOS

CIRCULAR DESIG Nº 3.561, de 25.07.2012
(DOU de 26.07.2012)

Define procedimentos a serem observados na remessa do documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto na Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que as instituições financeiras classificadas nos Grupos 01, 03, 04 e 07, definidos no Anexo 1 da Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008, devem utilizar a transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), para registrar, conforme os critérios apresentados na Carta Circular nº  2.903, de 23 de março de 2000, a data-base a partir da qual o documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN):

I - não será remetido, quando da ocorrência de saldos nulos na carteira classificada de crédito; e

II - deverá ser remetido, quando a instituição passar a apresentar saldo positivo na carteira classificada de crédito.

Art. 2º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan