ENVIO DE INFORMAÇÕES DIÁRIAS
DEPÓSITOS A PRAZO - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR DESIG Nº 3.552, de 17.05.2012
(DOU de 18.05.2012)

Divulga a forma de envio de informações diárias relativas a negociações com depósitos a prazo, realizadas com base na Taxa Básica Financeira (TBF), em conformidade ao que dispõe o art. 2º da Circular nº 2.132, de 6 de fevereiro de 1992.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 2º da Circular nº 2.132, de 6 de fevereiro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º - As informações diárias relativas a negociações com depósitos a prazo, realizadas com
base na Taxa Básica Financeira (TBF), devem ser fornecidas na forma do disposto no art. 2º da Circular nº 2.132, de 6 de fevereiro de 1992, e na Carta Circular nº 2.783, de 29 de janeiro de 1998.

Parágrafo único - As informações referidas neste artigo devem ser encaminhadas por meio da transação PESP500, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), utilizando a opção "CIRC. 2132 - ART. 2 - CDB/RDB A TAXAS FLUTUANTES", subopção "OUTRAS".

Art. 2º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 1º de junho de 2012.

Art. 3º - Fica revogado o item 2 da Carta Circular nº 2.561, de 13 de julho de 1995.

Art. 4º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Lucio Rodrigues Capelletto