CONSOLIDADO ECONÔMICO
FINANCEIRO - CRIAÇÃO DE RUBRICA
CIRCULAR DENOR Nº 3.548, de 11.04.2012
(DOU de 13.04.2012)
Cria rubrica no Consolidado Econômico- Financeiro (Conef) para registro de dividendos adicionais propostos e estabelece aglutinação nessa rubrica.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.973, de 26 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), Documento nº 5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), o subtítulo Dividendos Adicionais Propostos, código 60.1.5.80.20-4.
Art. 2º - Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 6.1.5.80.20-8 do elenco de contas do Cosif no subtítulo 60.1.5.80.20- 4 do Conef.
Art. 3º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Sergio Odilon Dos Anjos