PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
COSIF - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR DENOR Nº 3.536, de 06.02.2012
(DOU de 07.02.2012)

Cria subtítulo contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de rendas de tarifas relativas a operações de câmbio manual.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com código ESTBAN 711 e de publicação 722, o subtítulo contábil 7.1.7.95.25-8 Câmbio Manual Relacionado a Viagens Internacionais, com os atributos UBFCTELMZ.

Art. 2º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Odilon Dos Anjos