AGENTE OPERADOR DO FGTS
MANUAIS OPERACIONAIS - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR CEF Nº 601, de 31.10.2012
(DOU de 05.11.2012)

Divulga versão atualizada de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II da Lei no 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 411, de 26.11.02, 469, de 08.03.05, 476, de 31.05.05, 526, de 03.05.07, 567, 25.06.08, 612, de 27.10.09, 632, de 04.05.10, 647 de 14.12.10, e 702, de 04.10.2012, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 31, de 21.06.06, 08, de 26.03.09, 16, de 17.03.11, 36 e 37, de 05.10.11, 041, de 23.11.11, 32, de 23.10.12, 39, 24.10.212, 41, de 24.10.12, 43, de 24.10.12, e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10,

RESOLVE:

1 Divulgar versões atualizadas dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento - Pró-Moradia;

1.2 Manual de Fomento - Pró-Transporte;

1.3 Manual de Fomento Saneamento para Todos - Setor Público, Privado e SPE.

2 As versões dos Manuais, ora divulgadas, consolidam as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró-Moradia, Pró-Transporte e Saneamento para Todos, no período de 03.04.2012 a 31.10.2012, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

Ficam os Agentes Financeiros autorizados a contratar, até 31 de dezembro de 2012, operações de crédito, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até 31.10.2012, exclusive, nas condições estabelecidas nos Manuais de Fomento Pró-Moradia, Saneamento para Todos - Setor Público, Privado e SPE e Pró-Transporte, divulgados pelas Circulares CAIXAS nºs 577, de 30.03.20112 e 592, de 11.09.2012, respectivamente.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

6 Esta Circular entra em vigor a partir de 01.11.2012.

Fabio Ferreira Cleto
Vice- Presidente