AGENTE OPERADOR DO FGTS
MANUAIS OPERACIONAIS - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR CEF Nº 600, de 31.10.2012
(DOU de 05.11.2012)

Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.98, 312, de 22.04.99, 435, de 16.12.03, 448, de 22.06.04, 475, de 31.05.05, 485, de 27.10.05, 542, de 30.10.07, 666, 23.08.11, 674, de 25.10.11, 680, de 10.01.12, 686, de 15.05.12, 688, de 15.05.12, 702, de 04.10.12, suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 30, 15.10.12, 33, 34 e 35, de 23.10.12, 37, de 24.10.12, Portaria Interministerial nºs 409, de 31.08.11 e 229, de 28.05.12, suas alterações e aditamentos, Portarias do MCIDADES nºs 363, de 11.08.11, 406, de 02.09.11, 542 e 543, de 23.11.11, Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10, das Leis nºs 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.11, e dos Decretos nºs 6.820, de 13.04.09, 7.499, de 16.06.11 e 7.825, de 11.10.12, suas alterações e aditamentos,

RESOLVE:

1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;

1.3 Manual de Fomento - Programas de Financiamentos Exclusivos aos Cotistas do FGTS - Pró-Cotista e FIMAC.

2 A versão do Manual ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas de Financiamentos Exclusivos aos Cotistas do FGTS - Pró-Cotista e FIMAC, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 13.09.2012 a 31.10.2012, com destaque em negrito no texto.

3 Esse manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico:http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

4 Ficam os Agentes Financeiros autorizados a contratar, até 31 de dezembro de 2012, operações de crédito, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até 31.10.2012, exclusive, nas condições estabelecidas nos referidos Manuais, divulgados por intermédio da Circular CAIXA nº 592, de 11.09.2012.

5 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

6 Esta Circular entra em vigor a partir de 01.11.2012, revogando a Circular CAIXA 597, de 15.10.2012.

Fabio Ferreira Cleto
Vice- Presidente