AGENTE OPERADOR DO FGTS
MANUAL - VERSÃO ATUALIZADA
CIRCULAR CEF Nº 597, de 15.10.2012
(DOU de 17.10.2012)
Divulga versão atualizada de manual operacional do Agente Operador do FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.98 e 299 de 26.08.98, 312 de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 666, de 23.08.2011, 674, de 25.10.11, 680, de 10.01.12, 688, de 15.05.12 e 702, de 04.10.12, suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 01, de 20.01.11, 44, de 30.11.11, 48, de 22.12.11, 01, de 27.01.12, 19, 26.07.12, 20, de 20.08.12 e 30, de 15.10.12 das Portarias Interministeriais nºs 409, de 31.08.11, 617, de 29.12.11 e 229, de 28.06.12 e das Portarias do Ministério das Cidades nºs 363, de 11.08.2011, 406, de 02.09.2011, 542 e 543, de 23.11.11, da Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10, das Leis nºs 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.11, da Portaria do MPO nº 11, de 06.03.98 e dos Decretos nºs 6.820, de 13.04.09, 7.499, de 16.06.11 e 7.825, 11.10.12, suas alterações e aditamentos,
RESOLVE:
1 Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes,conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual.
2 A versão do Manual ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual, no período de 13.09.2012 e 16.10.2012, com destaque em negrito no texto.
3 Esse manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
4 Ficam os Agentes Financeiros autorizados a contratar, até 31 de dezembro de 2012, operações de crédito, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até 16/10/2012, exclusive, nas condições estabelecidas no Manual de Fomento - Pessoa Física, divulgado pela Circular CAIXA nº 592, de 11/09/2012.
5 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
6 Esta Circular entra em vigor a partir de 01.11.2012.
Fabio Ferreira Cleto
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias