MANUAIS
VERSÕES ATUALIZADAS - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR CEF Nº 592, de 27.08.2012
(DOU de 13.09.2012)

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 288, de 30.06.98, 291, de 30.06.98 e 299 de 26.08.98, 312 de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04 e 460, de 14.12.04, 475 e 476, de 31.05.05 e 485, de 27.10.05, 542, de 30.10.07, 666, de 23.08.2011, 674, de 25.10.11 e 680, de 10.01.12, suas alterações e aditamentos, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 37, 38 e 39, de 27.08.07, 34, de 30.06.08, 30, de 01.07.09, 38 de 14.08.09, 49, de 27.10.09, 51, de 27.10.09, e 68 de 21.12.09, 17, de 15.04.10, 22, de 10.05.10, 78, de 23.11.10, 83, de 23.12.10, 01 e 20, de 20.01.11, 04 e 05, de 31.01.11, 08, de 16.02.11, 11, de 01.03.11, 12, 13 e 14, de 02.03.11, 17, de 13.04.11, 23, de 24.05.11, 27 e 29, de 08.07.11, 30, de 14.07.11, 32, de 21.07.11, 36 e 37, de 05.10.11, 38, de 10.10.11, 40, de 25.10.11, 42, 43 e 44, de 30.11.11, 48, de 22.12.11, 50, de 29.12.11, 01, de 27.01.12, 04, de 09.02.11, 21, 22, 23 e 24, de 21.08.12 das Portarias Interministeriais nºs 409, de 31.08.11 e 229, de 28.06.12 e das Portarias do Ministério das Cidades nºs 363, de 11.08.2011, 406, de 02.09.2011, 542 e 543, de 23.11.11, da Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10, das Leis nºs 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.11, e dos Decretos nºs 6.820, de 13.04.09 e 7.499, de 16.06.11, suas alterações e aditamentos,

RESOLVE:

1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;

1.3 Manual de Fomento - Programas de Financiamentos Exclusivos aos Cotistas do FGTS - Pró-Cotista e FIMAC;

1.4 Manual de Fomento - Pró-Transporte.

2 No caso dos Manuais de que tratam os itens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular CAIXA, fica admitida, a critério dos proponentes, a contratação de operações recepcionadas pelos Agentes Financeiros até 27.08.2012, nas condições operacionais anteriores àquelas estabelecidas nos Manuais de Fomento publicados por intermédio da Circular CAIXA nº 587, de 24.07.2012.

3 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações, Financiamentos Exclusivos aos Cotistas do FGTS - Pró-Cotista e FIMAC e Pró-Transporte, no período de 13.02.2012 e 11.09.2012, com destaque em negrito no texto.

4 Esses manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

5 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 571, de 13.09.2012, o item 1.3 da Circular CAIXA nº 577, de 30.02.2012 e a Circular CAIXA 587, de 24.07.2012.

Fabio Ferreira Cleto
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias