AGENTE OPERADOR DO FGTS
MANUAIS OPERACIONAIS - DIVULGAÇÃO

CIRCULAR CEF Nº 587, de 24.07.2012
(DOU de 25.07.2012)

Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 288, de 30.06.98, 291, de 30.06.98 e 299 de 26.08.98, 312 de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04 e 460, de 14.12.04, 475, de 31.05.05 e 485, de 27.10.05, 518, de 07.11.06, 524, de 13.03.07, 529, de 03.05.07, 534 de 11.07.07, 535 e 537, de 01.08.07, 543, de 30.10.07 e 554, de 20.12.07, 564, de 11.06.08 e 575, de 30.10.08, 593, de 24.03.09, 594, de 16.04.09 e 604, de 01.10.09, 629, de 23.03.10, 653, de 02.02.11, 659, de 15.06.11, 666, de 23.08.2011, 669 e 674, de 25.10.11, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 37, 38 e 39, de 27.08.07, 34, de 30.06.08, 30, de 01.07.09, 38 de 14.08.09, 49, de 27.10.09, 51 e 52, de 27.10.09, e 68 de 21.12.09, 17, de 15.04.10, 01, de 20.01.11, 08, de 16.02.11, 11, de 01.03.11, 12, 13 e 14, de 02.03.11, 27, de 08.07.11, 30, de 14.07.11, 32, de 21.07.11, 38, de 10.10.11, 40, de 25.10.11, 42, 43 e 44, de 30.11.11, 48, de 22.12.2011, 50, de 29.12.11 e 01, de 27.01.2012, das Portarias Interministeriais nºs 409, de 31.08.11 e 299, de 28.06.12 e das Portarias do Ministério das Cidades nºs 363, de 11.08.2011, 406, de 02.09.2011, 542 e 543, de 23.11.11, das Leis nºs 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.11, e dos Decretos nºs 6.820, de 13.04.09 e 7.499, de16.06.11,

RESOLVE:

1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações, no período de 16.04.2012 e 18.07.2012, com destaque em negrito no texto.

3 Em decorrência dessas alterações os referidos manuais foram republicados e estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS esubitem Manuais de Fomento.

4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº578, de 18.04.2012.

Fabio Ferreira Cleto
Vice- Presidente