TABELA DE DESCONTO
MORADIA PRÓPRIA - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CEF Nº 586, de 24.07.2012
(DOU de 25.07.2012)
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei no 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 13.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº 460, de 14.12.04, suas alterações e aditamentos e nº 669 de 25.10.11, e das Instruções Normativa nº 42, 43 e 44, de 30.11.11, 48, de 21.12.11 e 01, de 27.01.12,
RESOLVE:
1 Divulgar a relação dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS no 460/04, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor de imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio eletrônico do IBGE (CENSO 2010).
1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da Conta Vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna “Moradia Própria” do Anexo desta Circular.
1.4 A referida relação está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, opção download, item Circulares CAIXA e FGTS.
2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 580, de 21.05.2012.