AGENTE OPERADOR
MANUAIS OPERACIONAIS - DIVULGAÇÃO

CIRCULAR CEF Nº 577, de 30.03.2012
(DOU de 03.04.2012)

Divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o, inciso II da Lei no 8.036,de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 469, de 08.03.05, 476, de 31.05.05, 491, de 14.12.05, 526, 529, de 03.05.2007, 535, de 01.08.07 e 567, 25.06.08, 612, de 27.10.09, 632, de 04.05.10 e 647 de 14.12.10, das Instruções Normativas do MCIDADES nos 31, de 21.06.06, 34, de 30.06.08, 08, de 26.03.09, 30, de 01.07.09, 22, de 10.05.10, 78, de 23.11.10, 83, de 23.12.10, 02, de 20.01.11, 04, de 31.01.11, 16, de 17.03.11, 17, de 13.04.11, 23, de 24.05.11, 36 e 37, de 05.10.11, e 41, 23.11.11 e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10,

RESOLVE:

1 Divulgar versões atualizadas dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento - Pró - Moradia;

1.3 Manual de Fomento - Pró-Transporte;

1.4 Manual de Fomento Saneamento para Todos - Setor Público, Privado e SPE.

2 As versões dos Manuais, ora divulgadas, consolidam as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró-Moradia, Pró -Transporte e Saneamento para Todos, bem como nos procedimentos para Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes, no período de 04.11.11 a 21.03.12, com destaque em negrito no texto.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando os itens 1.1 da Circular Caixa 549, de 02.05.11, 1.1 e 1.2 da Circular Caixa 545, de 06.04.11e 1.3 da Circular Caixa 563, de 08.12.11.

Fabio Ferreira Cleto
Vice- Presidente