PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA EXIGIDO
CÁLCULO DE PARCELA - ALTERAÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.608, de 17.08.2012
(DOU de 20.08.2012)
Altera a Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (PCAM), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -...
§ 1º -...
II - iguais ou inferiores a 0,02 (dois centésimos) do Patrimônio de Referência (PR), definido nos termos da Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, no período de 30 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2013.
...” (NR)
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro