RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO
RECURSOS À VISTA - ALTERAÇÕES

CIRCULAR BACEN Nº 3.603, de 28.06.2012
(DOU de 29.06.2012)

Altera as Circulares ns. 3.144, de 14 de agosto de 2002, que institui exigibilidade adicional sobre depósitos, e 3.274, de 10 de fevereiro de 2005, que redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão extraordinária realizada em 28 de junho de 2012, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso III do art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 6% (seis por cento) sobre a média aritmética do VSR relativo a recursos à vista, de que trata o art. 2º da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005." (NR)

Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - para a alteração no inciso III do art. 2º da Circular nº 3.144, de 2002, de que trata o art. 1º desta Circular, a partir do período de cálculo de 2 a 6 de julho de 2012, cujo cumprimento se dará de 16 a 20 de julho de 2012; e

II - para a revogação do art. 3º da Circular nº 3.274, de 2005, de que trata o art. 2º desta Circular, a partir:

a) do período de cálculo de 9 a 20 de julho de 2012, cujo cumprimento se dará de 18 a 31 de julho de 2012, para as instituições financeiras que integram o Grupo "A" a que se refere o art. 10 da Circular nº 3.274, de 2005; e

b) do período de cálculo de 2 a 13 de julho de 2012, cujo cumprimento se dará de 11 a 24 de julho de 2012, para as instituições financeiras que integram o Grupo "B" a que se refere o art. 10 da Circular nº 3.274, de 2005.

Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária