COPOM
REGULAMENTO - DIVULGAÇÃO

CIRCULAR BACEN Nº 3.593, de 16.05.2012
(DOU de 17.05.2012)

Divulga novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 16 de maio de 2012, com fundamento nos arts. 9º e 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - O Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom) passa a vigorar com a redação do documento anexo.

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Circular nº 3.297, de 31 de outubro de 2005.

Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária

Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo
Diretor de Política Econômica

ANEXO
Regulamenta o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom).

Capítulo I
OBJETIVO

Art. 1º - O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 2º - São membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.

Art. 3º - O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.

§ 1º - As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões, discriminadas a seguir:

I - a primeira sessão ocorrerá às terças-feiras, sendo reservada às apresentações técnicas de conjuntura econômica;

II - a segunda sessão ocorrerá às quartas-feiras, destinandose à decisão acerca das diretrizes de política monetária.

§ 2º - Além dos membros do Copom, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os Chefes das seguintes Unidades:

I - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);

II - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);

III - Departamento Econômico (Depec);

IV - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);

V - Departamento das Reservas Internacionais (Depin);

VI - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);

VII - Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin).

§ 3º - Nas ausências dos Chefes das Unidades, os substitutos nas reuniões do Copom serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas e terão as mesmas responsabilidades.

§ 4º - A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda com a presença do Chefe de Gabinete do Presidente, do Assessor de Imprensa e de outros servidores do Banco Central do Brasil, quando autorizados pelo Presidente.

§ 5º - A participação nas reuniões extraordinárias é restrita aos membros do Copom, podendo delas participar outros servidores do Banco Central do Brasil, quando autorizados pelo Presidente.

§ 6º - Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos membros do Copom, participa, sem direito a voto, o Chefe do Depep.

Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - Cabe aos membros do Copom o exercício das seguintes atribuições:

I - Presidente e Diretores:

a) avaliar informações, apresentações e documentos expostos como subsídios para deliberação do colegiado;

b) definir, por meio de voto, a meta para a Taxa Selic e seu eventual viés, observado o disposto no § 2º deste artigo;

II - Presidente:

a) autorizar a participação de outros servidores do Banco Central do Brasil na primeira sessão das reuniões ordinárias ou nas reuniões extraordinárias;

b) presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação;

c) alterar a meta para a Taxa Selic, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do Copom;

III - Diretor de Política Monetária: exercer o papel de moderador durante a primeira sessão das reuniões ordinárias;

IV - Diretor de Política Econômica: elaborar as atas das reuniões do Copom.

§ 1º - Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do Copom os fatos mais relevantes relacionados ao diagnóstico e prognóstico dos seguintes assuntos:

I - Chefe do Deban: condições de liquidez e de funcionamento do sistema bancário;

II - Chefe do Demab: mercado monetário e operações de mercado aberto;

III - Chefe do Depec: conjuntura econômica doméstica;

IV - Chefe do Depep: avaliação prospectiva das tendências da inflação;

V - Chefe do Depin: mercados financeiros internacionais e de câmbio;

VI - Chefe do Derin: conjuntura econômica internacional;

VII - Chefe do Gerin: expectativas de mercado para variáveis macroeconômicas.

§ 2º - O Copom deliberará por maioria simples de votos, a serem proferidos oralmente, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

§ 3º - Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.

§ 4º - As atas das reuniões conterão as informações indicadas no § 3º deste artigo, além do registro nominal dos votos proferidos pelos membros do Copom.

§ 5º - As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.

Art. 5º - As decisões emanadas do Copom devem ser publicadas por meio de Comunicado do Diretor de Política Monetária, divulgado na data da segunda sessão da reunião ordinária, após o fechamento dos mercados.

§ 1º - O Comunicado de que trata este artigo identificará o voto de cada membro do Copom.

§ 2º - No caso de reunião extraordinária, o horário de divulgação do Comunicado será determinado pelo Diretor de Política Monetária.

Art. 6º - O calendário anual das reuniões ordinárias deve ser divulgado até o fim do mês de junho do ano anterior.