FINANCIAMENTOS DE CRÉDITO RURAL
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR BACEN Nº 3.586, de 19.03.2012
(DOU de 20.03.2012)

Altera a Circular nº 3.573, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a dedução de valor vinculado a financiamentos de crédito rural de custeio agrícola para fins de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão extraordinária realizada em 19 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III, caput e alínea “b”, e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Circular nº 3.573, de 23 de janeiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º -...

I - ao saldo médio diário dos financiamentos de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário contratados no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de setembro de 2012 e lastreados em recursos obrigatórios previstos na Seção 2 do Manual de Crédito Rural 6 (MCR);

...” (NR)

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária

Sidnei Correa Marques
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural