POLÍTICAS CONTÁBEIS
MUDANÇA DE ESTIMATIVA - PROCEDIMENTOS
CIRCULAR BACEN Nº 3.579, de 16.02.2012
(DOU de 17.02.2012)
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis às políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro pelas administradoras de consórcio.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º - As administradoras de consórcio devem observar, na definição de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, o Pronunciamento Técnico CPC 23, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009.
Parágrafo único - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 23, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro