ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO
CONTABILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.578, de 16.02.2012
(DOU de 17.02.2012)
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação, pelas administradoras de consórcio, de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - As administradoras de consórcio devem observar, na contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis, o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 17 de julho de 2009.
Parágrafo único - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das demonstrações contábeis relativas a 30 de junho de 2012.
Luiz Awazu Pereira Da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro