DESCONTO DO FGTS
MORADIA PRÓPRIA - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CEF Nº 608, de 20.12.2012
(DOU de 27.12.2012)
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei no 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 13.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS nº702, de 04.10.12, suas alterações e aditamentos, da Instrução Normativa do MCIDADES nº 30, de 15.10.12, 33 e 35, de 23.10.12, 47 e 48, de 27.11.12,
RESOLVE:
1 Divulgar a relação dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS no 702/12, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor de imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio eletrônico do IBGE.
1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da Conta Vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna "Moradia Própria" do Anexo desta Circular.
1.4 A referida relação está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA, na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, opção download, item Circulares CAIXA e FGTS.
2 Ficam os Agentes Financeiros autorizados a contratar, até 31 de dezembro de 2012, operações de crédito, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até 31.10.2012, exclusive, com utilização da relação de municípios divulgada pela Circular CAIXA nº 593, de 11/09/2012.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Circular Caixa nº 598, de 15.10.2012.
Fabio Ferreira Cleto
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias