PIS/PASEP E COFINS
DESCONTO DE CRÉDITOS - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 04, de 26.06.2012
(DOU de 27.06.2012)

Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 18 Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012,

DECLARA:

Artigo único - Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por falta de amparo legal.

Carlos Alberto Freitas Barreto