TAXAS DE CÂMBIO
AGOSTO/2012 - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 25, de 04.09.2012
(DOU de 05.09.2012)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de agosto de 2012.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

DECLARA:

Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2012, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2012.

Art. 2º - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:

Agosto/2012

Código
Moeda
Cotação Compra R$
Cotação Venda R$
220
Dólar dos Estados Unidos
2,0366
2,0372
978
Euro
2,5610
2,5620
425
Franco Suíço
2,1328
2,1336
470
Iene Japonês
0,02601
0,02602
540
Libra Esterlina
3,2303
3,2314

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva