LEIAUTE DE ARQUIVOS
APROVAÇÃO DE VERSÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 56, de 22.11.2012
(DOU de 28.11.2012)

Aprova a versão 02.00.00 do leiaute de arquivo estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF,

DECIDIU:

Art. 1º - Fica aprovada a versão 02.00.00 do leiaute dos arquivos estabelecido no Ato COTEPE 17/04, de 29 de março de 2004, cuja geração considera campos de nove dígitos para os seguintes contadores: COO, COO inicial, COO final, GNF, CCF e GRG, implicando em modificação das tabelas dos registros E10, E11, E12, E14, E15, E16, E19, E20 e E21, refletindo o incremento de três unidades nas posições iniciais e finais dos campos subsequentes.

Art. 2º - Fica mantida a versão 01.00.00 do leiaute dos arquivos estabelecido no Ato COTEPE 17/04, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07.

Art. 3º - No caso de geração de arquivo com leiaute na versão 02.00.00, por ECF sob a égide do Convênio ICMS 85/01, os contadores descritos no art. 1º serão preenchidos com a adição de três zeros à esquerda.

Art. 4º - No caso de geração de arquivo com leiaute na versão 01.00.00, por ECF sob a égide do Convênio ICMS 09/09, os contadores descritos no art. 1º serão preenchidos desprezando-se os três primeiros dígitos.

Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira