REGIME ESPECIAL
EMPRESAS BENEFICIADAS - ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 55, de 22.11.2012
(DOU de 28.11.2012)
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1º - Acrescentar o item 13 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“
EMPRESA |
ENDEREÇO |
ESTADUAL |
C.N.P.J. |
COR DOS " PALETES " E "CONTENTORES " |
MARCA DISTIN TIVA |
|
13 |
GEP Gestão Eficiente de Paletes -Ltda-ME | Rua Melo Barre-to, 174, sala 01,Bairro Brás, SãoP a u l o - S P. CEP 03041-040 |
147.124.347.117 |
11.438.953/0001-52 |
vermelha | GEP |
“.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira