REGIME ESPECIAL
EMPRESAS BENEFICIADAS - ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 55, de 22.11.2012
(DOU de 28.11.2012)

Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,

RESOLVEU:

Art. 1º - Acrescentar o item 13 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

 
EMPRESA
ENDEREÇO
ESTADUAL
C.N.P.J.
COR DOS " PALETES " E "CONTENTORES "
MARCA DISTIN
TIVA
13
GEP Gestão Eficiente de Paletes -Ltda-ME Rua Melo Barre-to, 174, sala 01,Bairro Brás, SãoP a u l o - S P.
CEP 03041-040
147.124.347.117
11.438.953/0001-52
vermelha GEP

“.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira