CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL
ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 54, de 22.11.2012
(DOU de 28.11.2012)

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23/04/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fica acrescido dos itens 117 a 119, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:

ITEM EMPRESA CNPJ DA MATRIZ SEDE ÁREA DE ATUAÇÃO
11 7
SISTEER DO BRASIL TE-LECOMUNICAÇÕES LT-DA..
13.420.027/0001-85
São Paulo - SP Todo o território nacional (SMP)
11 8
MORANGO TELECOMU-NICAÇÕES S.A.
14.317.996/0001-78
São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
119
WIRELESS COMM SERVI-CES LTDA.
09.520.219/0001-96
São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira