ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
EFD - ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 53, de 22.11.2012
(DOU de 28.11.2012)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:

I - Alterar a obrigatoriedade do campo 13 - email do Registro 0100 - Dados do Contabilista para “O” - Obrigatório.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira