CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 19, de 20.12.2012
(DOU de 21.12.2012)
Ratifica os Convênios ICMS 124/12 e 125/12.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 184ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 3 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012:
Convênio ICMS 124/12 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Convênio ICMS 125/12 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira