ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 18, de 30.11.2012
(DOE de 04.12.2012)
Ratifica o Convênio ICMS 123/12.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012:
Convênio ICMS 123/12 - Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira