ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 13, de 17.08.2012
(DOU de 20.08.2012)

Ratifica os Convênios ICMS 80/12 e 81/12.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 179ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 31 de julho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2012:

Convênio ICMS 80/12 - Altera o Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Convênio ICMS 81/12 - Altera o Convênio ICMS 75/12, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas, juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira