NF-e - DANFE
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 11, de 13.03.2012
(DOU de 22.03.2012)
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/2005.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF,
DECIDIU:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte - NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.
§ 1º - O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.
§ 2º - O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0” e terá como chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
Art. 2º - Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/2009, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira