ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 07, de 22.05.2012
(DOU de 23.05.2012)

Ratifica os Convênios ICMS 51/2012 e 52/2012.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 174ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de maio de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2012:

Convênio ICMS 51/2012: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20);

Convênio ICMS 52/2012: Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira